STJAgInt no AREsp 2.141.269
Direito processual civil
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial da insurgente, aplicando o teor das Súmulas 5 e 7/STJ, pois para analisar as peculiaridades acerca da inexistência de cobrança de dívida já paga, do descabimento de penalidade contratual e ausência de má-fé, demandaria o reexame do contexto fático-probatório e a interpretação de cláusula contratual.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ para, em recurso especial, reexaminar o conjunto fático-probatório e revisar cláusula contratual para rever as conclusões das instâncias ordinárias acerca do pagamento da dívida, da incidência de penalidade contratual e da prática de má-fé.
III. Razões de decidir
3. No caso, o Tribunal a quo, soberano na análise das provas, concluiu que não há cobrança de dívida já paga na hipótese dos autos, mantendo a sentença de primeiro grau. A reforma dessa conclusão encontra óbice na Súmula 7/STJ. Precedentes.
4. As instâncias ordinárias concluíram que não houve conduta apta a ensejar a penalidade prevista no contrato. Rever tal entendimento demandaria o reexame de provas e a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas pelas Súmulas 5 e 7/STJ.
5. "A litigância de má-fé foi afastada pelas instâncias ordinárias e sua revisão esbarra na Súmula n. 7 do STJ." (AREsp n. 2.747.097/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 27/3/2026).
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.