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Jurisprudências

STJAgRg na Pet 18.124

Impugnação de decisão monocrática: erro grosseiro

Relator(a): Og Fernandes

  • Impugnação de decisão monocrática
  • Erro grosseiro
  • Descabimento
  • Princípio da fungibilidade
  • Inaplicável

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. ERRO GROSSEIRO. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICÁVEL. IMPROVIDO.

1. Configura vício evidente, inapto a autorizar a incidência do princípio da fungibilidade, a interposição de embargos de divergência contra decisão unipessoal, pois essa modalidade recursal somente é admissível quando dirigida a acórdão de órgão fracionário que, ao apreciar recurso especial, apresente entendimento discrepante daquele firmado por outro colegiado desta Corte Superior. Precedente.

2. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

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