STJAgInt no AREsp 2.551.758
Decisão da presidência que não conheceu do agravo em recurso especial
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Decisão da presidência que não conheceu do agravo em recurso especial
- Argumentos que reiteram as razões do recurso especial
- Manutenção da decisão agravada
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INSUFICIÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL IMPUGNOU ADEQUADAMENTE OS ÓBICES DA SÚMULA 7/STJ. ARGUMENTOS QUE REITERAM AS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A mera alegação de que houve impugnação específica no agravo em recurso especial não é suficiente para infirmar a incidência da Súmula 182/STJ, caso não se demonstre, no agravo interno, que tal impugnação foi adequada e suficiente para afastar os óbices indicados.
2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.