STJREsp 2.219.110
Alegação de omissão no acórdão recorrido: questão relevante
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Processo Civil
- Alegação de omissão no acórdão recorrido
- Questão relevante
- Omissão configurada
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. QUESTÃO RELEVANTE. OMISSÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CASSADO COM A DETERMINAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO DO RECURSO, SUPRINDO-SE A OMISSÃO.
1. Há ofensa ao art. 489, §1º, inciso IV, do CPC quando o Tribunal de origem não se manifesta sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia, apesar de a parte ter oposto os competentes embargos de declaração.
2. Hipótese em que a Corte local se limitou a afirmar que a matéria estaria preclusa em razão de decisão anterior proferida na primeira instância, que não teria sido objeto de recurso próprio, sem, contudo, demonstrar que o tema efetivamente fora abordado na referida decisão.
3. Recurso especial a que se dá provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.