STJREsp 2.269.291
Reconhecimento do pedido pelo réu: aplicação da norma preconizada no § 4º do art. 90 do CPC/2015
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Reconhecimento do pedido pelo réu
- Aplicação da norma preconizada no § 4º do art. 90 do CPC/2015
- Possibilidade
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DO PEDIDO PELO RÉU. APLICAÇÃO DA NORMA PRECONIZADA NO § 4º DO ART. 90 DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está fixada no sentido de que, havendo reconhecimento, pelo Réu, quanto à procedência do pedido veiculado pelo Autor e cumprimento da obrigação, tal como ocorreu na espécie, é aplicável a redução da verba honorária preconizada no § 4º do art. 90 do CPC/2015. Precedentes.
2. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Indexação
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