STJAgInt no AREsp 2.302.239
Obras de prevenção ao deslizamento de terra: responsabilidade solidária dos entes federativos
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Direito Ambiental
- Obras de prevenção ao deslizamento de terra
- Responsabilidade solidária dos entes federativos
- Legitimidade passiva do estado
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
DIREITO AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRAS DE PREVENÇÃO AO DESLIZAMENTO DE TERRA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Trata-se de agravo interno ajuizado pelo Estado do Rio de Janeiro contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial.
2. Na origem, foi ajuizada ação civil pública contra o Estado do Rio de Janeiro e o Município de Nova Friburgo, visando a realização de intervenções urbanísticas, de engenharia e de geotecnia para prevenir novos escorregamentos e deslizamentos de terra em decorrência de chuvas, após tragédia climática ocorrida em 2011.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o Estado do Rio de Janeiro possui legitimidade passiva em ação civil pública que visa a prevenção de desastres ambientais.
III. Razões de decidir
4. Em se tratando de ações que buscam a prevenção de riscos ambientais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a responsabilidade dos entes federativos é solidária e a formação do litisconsórcio passivo fica a critério do autor da demanda. Dessa forma, não há falar em ilegitimidade passiva do Estado do Rio de Janeiro.
IV. Dispositivo5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES