STJREsp 2.175.555
Negativa de prestação jurisdicional: omissão caracterizada quanto a questão imprescindível ao conhecimento na via especial
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO CARACTERIZADA QUANTO A QUESTÃO IMPRESCINDÍVEL AO CONHECIMENTO NA VIA ESPECIAL. RECURSO PROVIDO.
1. A omissão do tribunal de origem em analisar questão relevante apontada nas razões de apelação e reiterada em embargos de declaração configura violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, sobretudo quando eventual suspensão de prazos deva ser analisada para apreciação de prescrição.
2. É condição indispensável ao conhecimento do recurso especial que a questão de direito tenha sido analisada pelo acórdão recorrido.
3. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.