STJAREsp 3.183.071
Compra e venda de veículo usado: adulteração de chassi
Relator(a): Moura Ribeiro
- Compra e venda de veículo usado
- Adulteração de chassi
- Vício oculto
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REDIBITÓRIA CUMULADA COM PERDAS E DANOS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. ADULTERAÇÃO DE CHASSI. VÍCIO OCULTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A alegação de ofensa ao art. 373, I, do CPC não se trata propriamente da distribuição do ônus da prova, mas da suficiência e da valoração do conjunto probatório examinado pelas instâncias ordinárias.
2. Infirmar a conclusão a que chegou o Tribunal estadual sobre a preexistência da adulteração do chassi e configuração de vício oculto demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.