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Jurisprudências

STJAREsp 3.183.071

Compra e venda de veículo usado: adulteração de chassi

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Compra e venda de veículo usado
  • Adulteração de chassi
  • Vício oculto

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REDIBITÓRIA CUMULADA COM PERDAS E DANOS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. ADULTERAÇÃO DE CHASSI. VÍCIO OCULTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. A alegação de ofensa ao art. 373, I, do CPC não se trata propriamente da distribuição do ônus da prova, mas da suficiência e da valoração do conjunto probatório examinado pelas instâncias ordinárias.

2. Infirmar a conclusão a que chegou o Tribunal estadual sobre a preexistência da adulteração do chassi e configuração de vício oculto demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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