STJEDcl no AREsp 2.518.964
Omissão, obscuridade, contradição ou erro material
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão, obscuridade, contradição ou erro material
- Aplicação analógica da súmula 280/STF
- Pretensão de rejulgamento
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 280/STF. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Delimitado no acórdão de origem o não conhecimento da reclamação por fundamento de legislação local e afastada a alegação de omissão, não há vício integrável pela via dos embargos de declaração.
2. A insurgência contra a aplicação analógica da Súmula 280/STF refaz o debate resolvido no acórdão e não aponta obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.