STJAgInt nos EREsp 1.867.401
Dissídio jurisprudencial: falta de cotejo analítico
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Ambiental
- Dissídio jurisprudencial
- Falta de cotejo analítico
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. PROVIMENTO NEGADO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, com base nos arts. 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil e 266, § 4º, de seu Regimento Interno, exige, para a demonstração da divergência jurisprudencial, que a parte embargante proceda ao cotejo analítico entre os acórdãos embargado e paradigma, apontando a similitude nas circunstâncias fático-jurídicas e a distinção nas conclusões adotadas em ambos os julgados.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/12/2024 a 17/12/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Gurgel de Faria. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.
Indexação
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