STJAgInt no AREsp 3.123.761
Negativa de prestação jurisdicional: não configuração
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Ausência de embargos de declaração
- Inviabilidade de exame na instância especial
- Honorários recursais
- Majoração
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE DE EXAME NA INSTÂNCIA ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando não opostos embargos de declaração para suprir eventual vício do acórdão recorrido.
2. A ausência de prequestionamento impede o exame da matéria na instância especial.
3. Cabível a majoração de honorários recursais, ainda que o recurso não seja conhecido por decisão monocrática.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.