STJAgRg no HC 1.055.534
Condenação definitiva: expedição de guia de execução antes do cumprimento do mandado de prisão
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Processo Civil
- Condenação definitiva
- Impossibilidade
- Regime inicial fechado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO ANTES DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não há constrangimento ilegal na determinação da expedição de guia de recolhimento somente depois do cumprimento do mandado de prisão.
2. Ausência de demonstração de risco de lesão irreparável ao direito de locomoção da sentenciada, condenada à pena privativa de liberdade em regime inicial fechado.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.