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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.863.220

Acidente de trânsito: colisão traseira

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito Civil
  • Acidente de trânsito
  • Colisão traseira
  • Presunção de culpa elidida

Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA ELIDIDA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A presunção de culpa do condutor que colide na parte traseira de veículo pode ser afastada se comprovada a imprudência do condutor que vai à frente.

2. No caso, a Corte de origem apontou, com base no compêndio probatório coligido, que o acidente de trânsito foi causado por culpa exclusiva do motorista do caminhão de propriedade da recorrente, que, ao deixar de observar o seu dever de cuidado, efetuou manobra de ingresso na rodovia principal, sem a devida cautela e em baixa velocidade, interceptando a linha de tráfego do veículo conduzido pelo motorista da recorrida, que seguia normalmente pela pista, na mesma direção. Dessa forma, rever tal entendimento demandaria o revolvimento fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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