STJREsp 1.991.703
Cumprimento de sentença: excesso de execução
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Excesso de execução
- Análise do título executivo
- Multa protelatória
- Afastamento
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. ANÁLISE DO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS (SÚMULA 7/STJ). MULTA PROTELATÓRIA. AFASTAMENTO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em fase de cumprimento de sentença de ação anulatória, manteve ordem de reintegração de posse sob o fundamento de ser consectário lógico da anulação de negócio jurídico. O Tribunal de origem também rejeitou embargos de declaração e aplicou multa por protelação.
2. A oposição de embargos de declaração com o objetivo de sanar contradição relevante para o julgamento e para fins de prequestionamento não caracteriza intuito protelatório, sendo indevida a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, nos termos da Súmula 98 desta Corte.
3. A análise da alegada violação dos arts. 503 e 917, § 2º, II, do CPC, que versa sobre a delimitação objetiva do título executivo judicial e o suposto excesso de execução decorrente da ordem de reintegração de posse, sob o argumento de que esta não seria consectário lógico da anulação do acordo, demanda o reexame do conjunto fático-probatório e a interpretação do título exequendo, incidindo o óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES