STJAgInt no AREsp 3.010.717
Contrato de seguro: cobertura securitária
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Securitário
- Contrato de seguro
- Cobertura securitária
- Danos estéticos
- Exclusão expressa nas condições gerais da apólice
- Cláusula clara e específica
- Revisão de cláusulas contratuais e reexame de provas
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. COBERTURA SECURITÁRIA. DANOS ESTÉTICOS. EXCLUSÃO EXPRESSA NAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE. CLÁUSULA CLARA E ESPECÍFICA. SÚMULA 402/STJ. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O recurso em apreço versa acerca de cobertura securitária dos danos estéticos sofridos pela recorrente, estando cabalmente demonstrada a exclusão da cobertura nas condições gerais da apólice.
2. Dessa forma, a revisão do acórdão estadual, no sentido de haver expressa previsão na apólice contratada de cobertura para danos estéticos, demandaria reexame de todo o âmbito da relação contratual estabelecida e incontornável incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.