STJAREsp 2.989.789
Õnus probatório: dolo
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Õnus probatório
- Dolo
- Vício de consentimento
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. ART. 422 DO CC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. ÕNUS PROBATÓRIO. DOLO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. Na hipótese, rever o entendimento do tribunal de origem que, à luz do acervo probatório dos autos, concluiu que a parte não se desincumbiu de seu ônus probatório e que não houve vício de consentimento, encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.