STJAREsp 3.186.888
Produção antecipada de provas: vícios de construção
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Produção antecipada de provas
- Vícios de construção
- Legitimidade ativa
- Interesse de agir
- Responsabilidade por vício oculto
- Fundamentação deficiente
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. INTERESSE DE AGIR. RESPONSABILIDADE POR VÍCIO OCULTO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. TESE DISSOCIADA. MOLDURA FÁTICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECUSA E RESISTÊNCIA NÃO COMPROVADAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. É deficiente a fundamentação recursal quando a linha argumentativa desenvolvida pela parte se revela incapaz de evidenciar a ofensa à legislação federal invocada a partir da moldura fática assentada pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula nº 284/STF.
2. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que, à luz dos princípios da sucumbência e da causalidade, são devidos honorários advocatícios em ações de produção antecipada de provas, desde que demonstrada a efetiva resistência da parte demandada à pretensão autoral.
3. No caso concreto, o Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório, afastou a condenação da requerida ao pagamento de honorários sucumbenciais, ao concluir pela ausência de resistência à ultimação da prova. A revisão desse entendimento encontra óbice na Súmula nº 7/STJ, por demandar o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.