STJAgInt no AREsp 3.043.649
Decisão que nega seguimento a recurso especial com base em tese repetitiva
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Não cabimento de agravo em recurso especial
- Previsão legal expressa
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL COM BASE EM TESE REPETITIVA. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA.
1. Ação de cobrança de complementação de aposentadoria.
2. Nos termos dos arts. 1.030, § 2º, e 1.042, caput, do CPC/2015, o agravo interno, no próprio Tribunal de origem, é o único recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a recurso especial em razão da conformidade entre o acórdão recorrido e a orientação firmada pelo STJ em sede de recurso especial repetitivo (art. 1.030, I, "b"), não sendo admissível a interposição de agravo em recurso especial.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.