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Jurisprudências

STFRcl 74.963 AgR-ED

Alegação de erro material: acolhimento sem efeitos modificativos

Relator(a): Dias Toffoli

  • Alegação de erro material
  • Acolhimento sem efeitos modificativos
  • Ausência de omissão, contradição ou obscuridade
  • Pretensão de rejulgamento da causa

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. Alegação de erro material. Acolhimento sem efeitos modificativos. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Pretensão de rejulgamento da causa. Embargos de declaração acolhidos parcialmente.

1. Embargos acolhidos no tocante ao apontado erro material, pois, no caso concreto, o debate versa sobre reconhecimento de vínculo empregatício entre sócio prestador de serviços de informática e a empresa reclamante.

2. Persiste, contudo, a aderência estrita da controvérsia com o julgado na ADPF nº 324 e com a tese fixada no Tema nº 725 da Repercussão Geral.

3. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, tão somente para a correção de erro material, sem efeitos modificativos.

Decisão

A turma, por maioria, acolheu, parcialmente, os embargos de declaração, tão somente para a correção de erro material, nos termos do voto proferido, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Nunes Marques e André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.

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