Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.794.907

Justiça gratuita: indeferimento pelas instâncias ordinárias com base na análise do contexto fático-probatório

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS COM BASE NA ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. PRECLUSÃO LÓGICA E DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.

1. A jurisprudência pacífica deste Superior Tribunal de Justiça estabelece que a revisão da conclusão do tribunal de origem sobre a presença dos requisitos para a concessão do benefício da justiça gratuita demanda o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.

2. O Tribunal de origem, soberano na análise das provas, concluiu pela ausência de hipossuficiência dos agravantes com base em elementos concretos, como a profissão das partes, o valor expressivo do negócio jurídico subjacente e os rendimentos auferidos, sendo incabível a esta Corte Superior infirmar tal entendimento.

3. A incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ sobre a questão de mérito do recurso especial torna inócua a análise das alegações de violação de dispositivos processuais relativos à preclusão lógica e aos requisitos de admissibilidade do agravo interno na origem, bem como prejudica o exame do dissídio jurisprudencial suscitado, porquanto ausente a similitude fática entre os arestos confrontados. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.