STJAREsp 3.062.168
Revisão de cláusulas contratuais
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Revisão de cláusulas contratuais
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O prequestionamento é requisito indispensável para o conhecimento do recurso especial, sendo necessário que o Tribunal de origem emita juízo de valor sobre os dispositivos legais apontados como violados.
2. A ausência de debate acerca dos dispositivos legais tidos por violados, mesmo após a oposição de embargos de declaração, inviabiliza o conhecimento da matéria na instância extraordinária, conforme as Súmulas 211 do STJ e 282 do STF.
3. O prequestionamento ficto, previsto no art. 1.025 do CPC/2015, exige a indicação de violação ao art. 1.022 do CPC/2015 no recurso especial, o que não foi realizado no caso em análise.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.