STJAgInt nos EDcl na Rcl 47.868
Determinação de realização de prova técnica sobre tabela price, juros compostos e amortização negativa
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Alegado descumprimento de comando desta corte
- Inadequação da via reclamatória
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE PROVA TÉCNICA SOBRE TABELA PRICE, JUROS COMPOSTOS E AMORTIZAÇÃO NEGATIVA. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DE COMANDO DESTA CORTE. INADEQUAÇÃO DA VIA RECLAMATÓRIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A insurgência do agravante, ao impugnar a utilização de laudo pericial anterior e a forma de cumprimento do julgado pelas instâncias ordinárias, revela inconformismo com o mérito do pronunciamento jurisdicional superveniente, pretendendo conferir à reclamação função de sucedâneo recursal, o que é inadmissível.
2. Agravo interno não provido, com manutenção do indeferimento liminar da reclamação constitucional.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2026 a 15/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.