STJAREsp 3.023.803
Responsabilidade dos fiadores: entrega das chaves
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Responsabilidade dos fiadores
- Entrega das chaves
- Acórdão em consonância com a jurisprudência desta corte
- Ônus probatório
- Desincumbência
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS. RESPONSABILIDADE DOS FIADORES. ENTREGA DAS CHAVES. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. ÔNUS PROBATÓRIO. DESINCUMBÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Esta Corte Superior pacificou o entendimento, no julgamento dos EREsp nº 566.633/CE, de que, prorrogado o contrato de locação e havendo cláusula expressa de responsabilidade do fiador até a entrega das chaves, responderá o garantidor pelas obrigações posteriores.
2. Rever o entendimento de que o recorrente não se desincumbiu do ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do ora recorrido, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, a eventualmente ensejar novo juízo acerca dos fatos e das provas. Sendo assim, incide no caso a Súmula nº 7/STJ, segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES