STJAgInt no REsp 2.202.203
Adjudicação compulsória e cancelamento de hipoteca
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Adjudicação compulsória e cancelamento de hipoteca
- Provas
- Dissídio jurisprudencial
- Similitude fática
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA E CANCELAMENTO DE HIPOTECA. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. INEXISTÊNCIA.
1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos.
2. A divergência jurisprudencial não foi devidamente demonstrada, porquanto ausente a similitude fática entre os casos confrontados, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.