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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.198.861

Manutenção do não conhecimento

Relator(a): Og Fernandes

  • Manutenção do não conhecimento

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. MANUTENÇÃO DO NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada é requisito objetivo, decorrente do princípio da dialeticidade, sendo incabíveis alegações genéricas ou voltadas ao mérito do recurso especial. Precedentes.

2. A decisão monocrática não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de ataque específico a fundamento autônomo, com incidência da Súmula n. 182 do STJ, diante da incidência do óbice da Súmula n. 83 do STJ pelo Tribunal de origem. Precedentes.

3. "A superação da Súmula n. 83/STJ exige a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes do Superior Tribunal de Justiça, demonstrando-se, através de um adequado confronto analítico, que o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior é diverso ou que a situação em análise difere substancialmente dos precedentes invocados pelo Tribunal a quo" (AgRg no AREsp n. 3.174.441/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/6/2026, DJEN de 24/6/2026), o que não ocorreu na hipótese.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT).

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