STJAREsp 2.908.434
Liquidação de sentença: coisa julgada
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Liquidação de sentença
- Coisa julgada
- Ofensa
- Interpretação razoável e possível do título executivo
- Reavaliação do conjunto fático-probatório dos autos
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. OFENSA. INEXISTÊNCIA. INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL E POSSÍVEL DO TÍTULO EXECUTIVO. SÚMULA N. 83/STJ. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ
1. O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que não viola a coisa julgada a interpretação razoável e possível de ser extraída do título executivo. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 2. Inafastável o óbice da Súmula 7/STJ, uma vez que infirmar a interpretação da coisa julgada feita pelo Tribunal de origem para acolher a tese recursal de que houve extrapolação dos limites do título executivo judicial demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.