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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.929.180

Regularidade da representação processual: ratificação tácita dos atos praticados

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RATIFICAÇÃO TÁCITA DOS ATOS PRATICADOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA NÃO CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

1. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de impugnar, de forma específica e fundamentada, todos os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de inadmissibilidade do recurso, conforme disposto no art. 932, III, do CPC/2015.

2. No caso, a parte agravante não apresentou argumentos aptos a afastar a aplicação da Súmula 83/STJ, limitando-se a alegações genéricas e sem demonstrar divergência jurisprudencial ou distinção relevante entre o caso concreto e os precedentes indicados. Incidência, analogicamente, da Súmula 182/STJ.

3 . Agravo interno provido para não conhecer do agravo em recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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