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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.237.226

Direito processual

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de recurso especial, com fundamento na Súmula n. 284 do STF, em razão da indicação genérica de violação à lei federal, sem especificação dos dispositivos legais violados ou dos artigos que fundamentariam o dissídio jurisprudencial.

2. No agravo regimental, a defesa limitou-se a reiterar as teses de mérito apresentadas no recurso especial e a alegar genericamente a não incidência da Súmula n. 284 do STF, pois entende ser prescindível a indicação do artigo de lei violado.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental, que não impugna de forma específica os fundamentos da decisão recorrida, pode ser conhecido, considerando o princípio da dialeticidade recursal.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão recorrida impede o conhecimento do agravo regimental.

5. No caso, a decisão agravada invocou inúmeros precedentes para a incidência da Súmula n. 284 do STF e a peça do agravo regimental não trouxe qualquer precedente em sentido oposto para combater a decisão agravada.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento:

1. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão recorrida impede o conhecimento do agravo regimental.

Dispositivos relevantes citados:CPC, art. 932, III; CPC, art. 1021, § 1º; RISTJ, art. 21-E, V; STF, Súmula n. 284; STJ, Súmula n. 182.

Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC n. 753.599/RS, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 12/3/2025, DJEN de 19/3/2025; STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 2.407.533/MG, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 25.03.2025; STJ, AgRg no HC 798.579/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 23.03.2023.

Tese

1. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão recorrida impede o conhecimento do agravo regimental.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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