STJAgRg no AREsp 3.083.164
Razões que não infirmaram o fundamento do decisum atacado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Civil
- Razões que não infirmaram o fundamento do decisum atacado
- Inobservância do comando legal inserto no art. 932, III, do CPC
- Suspensão do processo
- Inadequação da via eleita
- Indeferido o pedido formulado na Petição n. 00085597/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. Agravo regimental não conhecido. Indeferido o pedido formulado na Petição n. 00085597/2026.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental e indeferir o pedido formulado na petição n. 00085597/2026, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.