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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.083.164

Razões que não infirmaram o fundamento do decisum atacado

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Civil
  • Razões que não infirmaram o fundamento do decisum atacado
  • Inobservância do comando legal inserto no art. 932, III, do CPC
  • Suspensão do processo
  • Inadequação da via eleita
  • Indeferido o pedido formulado na Petição n. 00085597/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. Agravo regimental não conhecido. Indeferido o pedido formulado na Petição n. 00085597/2026.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental e indeferir o pedido formulado na petição n. 00085597/2026, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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