STJAREsp 3.190.811
Contrato: prestação de serviços
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Contrato
- Prestação de serviços
- Pessoa jurídica
- Teoria da aparência
- Fundamento suficiente não atacado
- Relação entre as contratantes
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PESSOA JURÍDICA. TEORIA DA APARÊNCIA. FUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. RELAÇÃO ENTRE AS CONTRATANTES. BENEFÍCIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.