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Jurisprudências

STJAREsp 3.190.811

Contrato: prestação de serviços

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Civil
  • Contrato
  • Prestação de serviços
  • Pessoa jurídica
  • Teoria da aparência
  • Fundamento suficiente não atacado
  • Relação entre as contratantes

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PESSOA JURÍDICA. TEORIA DA APARÊNCIA. FUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. RELAÇÃO ENTRE AS CONTRATANTES. BENEFÍCIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.

2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ.

3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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