Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 2.951.684

Omissões: dialeticidade recursal que não foi observada no agravo interno

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. DIALETICIDADE RECURSAL QUE NÃO FOI OBSERVADA NO AGRAVO INTERNO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA N. 182 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu do agravo interno por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.

2. A exigência de impugnação específica, prevista no art. 1.021, § 1º, do CPC, não é atendida quando o agravante, em seu agravo interno, não enfrenta os fundamentos da decisão agravada, hipótese que atrai a aplicação da Súmula 182/STJ.

3. Não se verifica omissão quando o decisum consignou, de forma clara e suficiente, a ausência de ataque específico no agravo interno aos fundamentos da decisão agravada.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.