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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.272.241

Manutenção do não conhecimento

Relator(a): Maria Marluce Caldas

  • Manutenção do não conhecimento

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. SÚMULA 83/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DO NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão de minha relatoria, por meio da qual não conheci do agravo em recurso especial, diante da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, aplicando-se, por consequência, a Súmula 182/STJ.

II. QUE STÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se houve impugnação específica, concreta e integral de todos os fundamentos adotados na decisão de inadmissibilidade do recurso especial, notadamente quanto à incidência da Súmula n. 83/STJ, a fim de afastar a aplicação da Súmula n. 182/STJ e viabilizar o conhecimento do agravo em recurso especial.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Constatou-se a ausência de impugnação pormenorizada do óbice da Súmula n. 83/STJ, tendo o agravante se limitado a alegações genéricas e à citação de precedente em habeas corpus, sem demonstrar a inaplicabilidade, superação ou distinção dos precedentes que sustentaram a inadmissibilidade.

4. Para afastar a incidência da Súmula n. 83/STJ, a parte deve demonstrar, de modo específico, a inaplicabilidade do entendimento consolidado, mediante precedentes contemporâneos ou supervenientes em sentido diverso, ou distinguishing em relação aos paradigmas, não sendo suficiente a mera crítica genérica.

5. Decisões proferidas em sede de habeas corpus não se prestam a afastar o óbice da Súmula n. 83/STJ ou a comprovar dissídio jurisprudencial na via especial.

6. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e deve ser impugnada em sua integralidade; a ausência de enfrentamento de um dos fundamentos impede o conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182/STJ.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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