STJAgInt no AREsp 2.831.901
Cerceamento de defesa: carência de prequestionamento do teor do art. 477, § 2º, do CPC
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Previdenciário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cerceamento de defesa
- Carência de prequestionamento do teor do art. 477, § 2º, do CPC
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO TEOR DO ART. 477, § 2º, DO CPC. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No tocante à alegada ofensa ao art. 477, § 2º, I, do CPC, observa-se a ausência de prequestionamento da tese recursal, a atrair a aplicação da Súmula 211/STJ. Embora opostos embargos de declaração, o recorrente não alegou ofensa ao art. 1.022 do CPC em seu recurso especial, logo não cabe falar em prequestionamento ficto (inaplicabilidade do art. 1.025 do CPC).
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.