STJAgInt no AREsp 2.732.065
Negativa de prestação jurisdicional: afastada
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Afastada
- Impugnação específica
- Ausência
- Arrolamento de bens
- Excesso
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTADA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. ARROLAMENTO DE BENS. EXCESSO. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADA.
1. Não se configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. A falta de impugnação de todos os fundamentos em que se apoia o acórdão recorrido tem por consequência a incidência, por analogia, da Súmula 283 do STF.
3. Para se chegar à conclusão pretendida pela recorrente, de que teria havido excesso de garantia no arrolamento de bens, que ultrapassaria o valor do débito tributário consolidado, a ensejar a liberação de imóvel arrolado, seria essencial o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos, medida vedada na via especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
4. De acordo com o entendimento desta Corte Superior, "a inadmissão do recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal, em razão da incidência de enunciado sumular, prejudica o exame do recurso no ponto em que suscita divergência jurisprudencial se o dissídio alegado diz respeito ao mesmo dispositivo legal ou tese jurídica, o que ocorreu na hipótese" (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.998.539/PB, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 3/4/2023, DJe de 11/4/2023).
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.