STJAgInt no AREsp 2.950.246
Promessa de compra e venda: fundamentos da decisão agravada não impugnados de forma objetiva e suficiente
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Promessa de compra e venda
- Óbices de prequestionamento e súmulas "7" e "83" do STJ
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS DE FORMA OBJETIVA E SUFICIENTE. ÓBICES DE PREQUESTIONAMENTO E SÚMULAS "7" E "83" DO STJ.
1. Deixa-se de conhecer do agravo no tocante a: julgamento ultra/extra petita, ante a falta de impugnação suficiente à ausência de prequestionamento; justa causa por doença do advogado, nulidade da citação por WhatsApp e cerceamento de defesa, por impugnações genéricas que não afastam os óbices das Súmulas "7" e "83" do STJ.
2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.