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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.743.205

Execução de título extrajudicial: omissão

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INCIDENTE DE FRAUDE À EXECUÇÃO EM DOAÇÃO DE IMÓVEL ENTRE ASCENDENTES E DESCENDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO REFERENTE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento a recurso especial, reconhecendo violação do art. 1.022 do CPC e anulando acórdão proferido em embargos de declaração, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento.

2. O recorrente suscitou, em embargos de declaração na instância ordinária, teses específicas sobre a relativização da Súmula n. 375/STJ nos casos de doações entre ascendentes e descendentes e sobre a existência de execução fiscal de valor expressivo, além da própria execução em curso, como elementos relevantes para a análise da fraude à execução.

3. O Tribunal de origem, ao rejeitar os embargos, não apreciou tais questões, limitando-se a afirmar, de forma genérica, que todos os pontos haviam sido analisados no julgamento anterior e que os aclaratórios buscavam apenas rediscutir o mérito, o que evidencia omissão daquela instância quanto a temas capazes de influir no resultado da demanda.

4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que, quando o Tribunal estadual deixa de se manifestar sobre temas relevantes suscitados em embargos de declaração, configura-se violação ao art. 1.022 do CPC, impondo-se a anulação do acórdão dos embargos para que outro seja proferido com o devido enfrentamento das questões. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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