STJAREsp 2.669.329
Intempestividade do recurso especial: feriado local não comprovado no ato de interposição
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Intempestividade do recurso especial
- Feriado local não comprovado no ato de interposição
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL NÃO COMPROVADO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. O prazo recursal é de 15 dias, e a comprovação de feriado local deve ocorrer no ato de interposição do recurso. A ausência de comprovação acarreta intempestividade e constitui vício insanável.
2. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.