STJAgInt no AREsp 507.398
Sistema financeiro habitacional: "contrato de gaveta" celebrado antes de 25.10.1996
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Sistema financeiro habitacional
- "contrato de gaveta" celebrado antes de 25.10.1996
- Cobertura pelo fcvs e anuência do agente financiador
- Ausência de manifestação no acórdão recorrido
- Ilegitimidade ativa dos cessionários
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL. "CONTRATO DE GAVETA" CELEBRADO ANTES DE 25.10.1996. COBERTURA PELO FCVS E ANUÊNCIA DO AGENTE FINANCIADOR. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS CESSIONÁRIOS. TEMAS REPETITIVOS N. 520 E 521. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O REsp 1.150.429/CE, julgado sob o rito repetitivo, fixou critérios objetivos para a legitimidade ativa do cessionário de contrato de mútuo no âmbito do SFH: (i) em contratos garantidos pelo FCVS, avençados até 25.10.1996 e transferidos sem a interveniência da instituição financeira, o cessionário é legitimado a discutir obrigações e direitos; (ii) em contratos sem cobertura do FCVS, celebrados até 25.10.1996 e transferidos sem anuência do agente financiador e fora das condições da Lei 10.150/2000, o cessionário não tem legitimidade para revisar o contrato; e (iii) para cessões realizadas após 25.10.1996, a anuência da instituição mutuante é imprescindível, tanto em contratos com FCVS quanto sem essa cobertura.
2. No caso concreto, o contrato é anterior a 25.10.1996 e não há manifestação quanto à cobertura pelo FCVS nem menção à anuência do agente financiador, o que afasta a legitimidade ativa do cessionário.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.