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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt nos EDcl no CC 171.871

Expedição de diploma de curso superior: competência da justiça federal

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR. TEMA 1.154 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO ACOLHIDO.

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que tratou de conflito negativo de competência entre juízo federal e juízo estadual, envolvendo a validação de diplomas de curso superior realizados em instituições privadas de ensino que integram o Sistema Federal de Ensino.

2. O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 1.154 da Repercussão Geral, firmou a tese de que compete à Justiça Federal processar e julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à expedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição privada de ensino que integre o Sistema Federal de Ensino, mesmo que a pretensão limite-se ao pagamento de indenização.

3. Na hipótese dos autos, houve o trânsito em julgado da sentença proferida pelo Juízo federal, sendo o processo, assim, julgado pelo juízo competente, em conformidade com o entendimento do STF e do STJ sobre o tema.

4. Embargos de declaração acolhidos para ajustar o entendimento ao precedente do STF, sem alteração prática no processo subjacente.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

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