Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2.692.609

Ausência dos vícios apontados

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. EMBARGOS REJEITADOS.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno e manteve decisão que conheceu parcialmente de recurso especial e, na extensão conhecida, negou-lhe provimento.

2. A controvérsia envolve ação reivindicatória de imóveis, na qual se discute a instalação de fossas sépticas em propriedade reivindicada pelos autores, com alegação de posse injusta e aplicação da teoria da aparência para reconhecimento de grupo econômico.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada incorreu em omissão, contradição ou erro material ao aplicar a Súmula 7/STJ e ao não enfrentar alegações de erro de fato e violação aos artigos 1.228 do Código Civil e 141 e 492 do Código de Processo Civil.

III. Razões de decidir

4. Não há omissão, contradição ou erro material na decisão embargada, que examinou todas as questões suscitadas pelas partes de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário ao interesse da embargante.

5. A mera discordância com o entendimento adotado pelo órgão julgador não caracteriza omissão, contradição ou erro material, pois a exigência de fundamentação não impõe o dever de enfrentar individualmente todos os argumentos apresentados.

IV. Dispositivo

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.