STJAgInt no AREsp 3.009.526
Ausência de sucumbência
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de sucumbência
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu de agravo por incidência da Súmula n. 284 do STF, ante a deficiência de fundamentação, por ausência de indicação precisa dos dispositivos de lei federal supostamente violados.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é inaplicável a Súmula n. 284 do STF ao recurso especial, por ter havido indicação clara e expressa dos dispositivos federais violados, e se a decisão monocrática deveria ser reconsiderada ou submetida ao colegiado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravo interno não comporta conhecimento porque a decisão agravada refere-se a recurso de terceiro, e a parte agravante não é sucumbente, carecendo de interesse recursal.
IV. DISPOSITIVO E TESE
4. Agravo interno não conhecido.
Tese de julgamento: "1. O agravo interno é inviável quando a parte não é sucumbente da decisão agravada, por ausência de interesse recursal".
Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III; RISTJ, art. 21-E, V.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284.
Tese
"1. O agravo interno é inviável quando a parte não é sucumbente da decisão agravada, por ausência de interesse recursal".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.