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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.249.056

Compra e venda de imóvel: atraso na entrega

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. DANOS MORAIS. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, por óbice das Súmulas 83 e 7/STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se, diante de acórdão estadual que, com base nas circunstâncias concretas, reconheceu o atraso excessivo e injustificável na entrega de imóvel destinado à moradia e a consequente existência de dano moral indenizável, é possível, em recurso especial, afastar essa conclusão para reputar o caso como mero inadimplemento contratual, sem violar a vedação ao reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ) e sem contrariar a jurisprudência consolidada do STJ sobre o tema (Súmula 83/STJ).

III. RAZÕES DE DECIDIR 3 O acórdão recorrido, ao reconhecer que o atraso na entrega do imóvel foi excessivo e injustificável e que tal circunstância, considerada a destinação do bem para moradia e a vulnerabilidade do consumidor, extrapola o mero dissabor contratual e configura dano moral, alinhou-se à jurisprudência do STJ, que admite a reparação extrapatrimonial em hipóteses de atraso significativo e injustificado em empreendimento imobiliário, incidindo a Súmula 83/STJ.

4. A pretensão de requalificar o atraso reconhecido pelo Tribunal de origem como mero inadimplemento contratual, sem repercussão extrapatrimonial, demanda o reexame das circunstâncias de fato valoradas na instância ordinária (prazo de atraso, ausência de justificativa plausível, natureza do bem como casa própria para moradia, vulnerabilidade do adquirente), o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.

IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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