STJAREsp 3.110.096
Cerceamento de defesa por indeferimento de perícia contábil
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cerceamento de defesa por indeferimento de perícia contábil
- Controvérsia jurídica e cálculo aritmético
- Desnecessidade de prova técnica
- Fundamento autônomo não impugnado
- Dissídio jurisprudencial
- Ausência de cotejo analítico
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE PERÍCIA CONTÁBIL. CONTROVÉRSIA JURÍDICA E CÁLCULO ARITMÉTICO. DESNECESSIDADE DE PROVA TÉCNICA. SÚMULA N. 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre, no qual se alegou cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia contábil.
2. O recurso busca definir se houve cerceamento de defesa e se há dissídio jurisprudencial quanto ao cabimento de prova técnica em hipóteses similares.
3. A controvérsia é jurídica e a aferição do alegado excesso se resolve por cálculos aritméticos, sendo legítimo o indeferimento da perícia, por desnecessidade. Incide a vedação de reexame fático-probatório.
4. Mantém-se o acórdão por existir fundamento autônomo não impugnado, relativo à ausência de planilha detalhada de cálculos nos embargos.
5. O dissídio não é demonstrado por ausência de cotejo analítico e por não enfrentar a razão decisória específica de desnecessidade da prova técnica.
6. Conhece-se do agravo e não se conhece do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.