Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.110.096

Cerceamento de defesa por indeferimento de perícia contábil

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cerceamento de defesa por indeferimento de perícia contábil
  • Controvérsia jurídica e cálculo aritmético
  • Desnecessidade de prova técnica
  • Fundamento autônomo não impugnado
  • Dissídio jurisprudencial
  • Ausência de cotejo analítico

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE PERÍCIA CONTÁBIL. CONTROVÉRSIA JURÍDICA E CÁLCULO ARITMÉTICO. DESNECESSIDADE DE PROVA TÉCNICA. SÚMULA N. 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.

1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre, no qual se alegou cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia contábil.

2. O recurso busca definir se houve cerceamento de defesa e se há dissídio jurisprudencial quanto ao cabimento de prova técnica em hipóteses similares.

3. A controvérsia é jurídica e a aferição do alegado excesso se resolve por cálculos aritméticos, sendo legítimo o indeferimento da perícia, por desnecessidade. Incide a vedação de reexame fático-probatório.

4. Mantém-se o acórdão por existir fundamento autônomo não impugnado, relativo à ausência de planilha detalhada de cálculos nos embargos.

5. O dissídio não é demonstrado por ausência de cotejo analítico e por não enfrentar a razão decisória específica de desnecessidade da prova técnica.

6. Conhece-se do agravo e não se conhece do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.