STJAgRg no AREsp 2.901.321
Disparo de arma de fogo: provas insuficientes
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Disparo de arma de fogo
- Provas insuficientes
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PROVAS INSUFICIENTES. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO PARA INFIRMAR A CONCLUSÃO PROFERIDA PELA CORTE ESTADUAL. SÚMULA 7/STJ.
1. Para se infirmar a conclusão a que chegou a corte estadual é imprescindível o reexame fático, sendo inviável nesta sede recursal. Incidência da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.