STFRcl 73.714 AgR-ED
Alegação de obscuridade e omissão
Relator(a): Luiz Fux
- Alegação de obscuridade e omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE E OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA QUE CONTÉM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA ACERCA DA OCORRÊNCIA DE AFRONTA AO QUE DECIDIDO NAS ADC’S 58 E 59. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO, COM A CONSEQUENTE BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS, INDEPENDENTEMENTE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado, com a consequente baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 23.5.2025 a 30.5.2025.