STJAgInt no AREsp 2.856.112
Irregularidade de representação: não atendimento à intimação
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Irregularidade de representação
- Não atendimento à intimação
- Razões recursais insuficientes
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES.
1. Controvérsia acerca da regularidade de representação.
2. A Presidência desta Corte deixou de conhecer do recurso por irregularidade de representação, após o não atendimento da intimação para regularização.
3. Defende a agravante que, após a intimação para regularização da representação, por erro formal, juntou procuração estranha aos autos.
4. A regularidade de representação deve ser comprovada no momento de interposição do recurso ou dentro do prazo estipulado na intimação para tal, não sendo possível nova intimação ou nova oportunidade de regularização. Precedentes. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.