STFAO 2.799 AgR-ED
Conselho Nacional de Justiça CNJ: serventia extrajudicial
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Civil
- Direito Administrativo
- Conselho Nacional de Justiça CNJ
- Serventia extrajudicial
- Procedimento de Controle Administrativo
- Ausência de ilegalidade ou irrazoabilidade
- Omissão
- Contradição no voto vogal
Ementa
Embargos de declaração em ação originária. 2. Conselho Nacional de Justiça CNJ. Serventia extrajudicial. Procedimento de Controle Administrativo. 3. Concurso público para outorga de delegações do Estado do Rio Grande do Sul. 4. Problemas técnicos na captação e gravação de áudio de alguns candidatos na realização da prova oral. 5. Decisão do CNJ que determina a reaplicação da prova apenas em relação aos candidatos que efetivamente sofreram prejuízo. Ausência de ilegalidade ou irrazoabilidade. 6. Omissão. Inexistência. 7. Contradição no voto vogal. Ausência. 8. Oposição de embargos visando à rediscussão de matéria devidamente enfrentada e rebatida pelo Colegiado. Impossibilidade. Precedentes. 9. Inexistência de quaisquer dos vícios do art. 1.022 do CPC. 10. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.10.2024 a 5.11.2024.