STJAgRg na Rcl 49.723
Suposto descumprimento do acórdão exarado no julgamento do CC n. 168.814/pa
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Manifesta improcedência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. AÇÃO PENAL. SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO EXARADO NO JULGAMENTO DO CC N. 168.814/PA. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.