STJAgInt no REsp 2.100.287
Procuração com data posterior à do protocolo dos recursos
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Procuração com data posterior à do protocolo dos recursos
- Não suprimento do vício
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 115 DO STJ. PROCURAÇÃO COM DATA POSTERIOR À DO PROTOCOLO DOS RECURSOS. NÃO SUPRIMENTO DO VÍCIO.
1. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula n. 115 do STJ).
2. No julgamento do EAResp n. 1.742.202/SP, de relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, a Corte Especial reafirmou o entendimento de que a representação processual, salvo comprovação de situações urgentes para evitar preclusão, decadência ou prescrição, deve possuir data anterior à interposição do recurso, sob pena de não ser conhecimento . Precedentes. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.