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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.942.689

Afastamento da taxa de administração de obra: não execução do serviço

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Afastamento da taxa de administração de obra
  • Não execução do serviço
  • Responsabilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS PARA SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA MORA. AFASTAMENTO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE OBRA. NÃO EXECUÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ.

1. Não cabe, em recurso especial, reinterpretação de cláusulas contratuais e reexame de matéria fático-probatória (Súmulas 5 e 7/STJ).

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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